Surgimento:
As Ordenações Afonsinas são
uma colectânea de leis
promulgadas, como primeira compilação oficial
do século XV, durante o reinado de Dom Afonso V. Já
as Manuelinas são a nova codificação
que D. Manuel I promulgou, em 1521, para substituir as Afonsinas.
Foi a partir delas que se convencionou, em Portugal, que os
poderes legislativo, judiciário e executivo deveriam
funcionar em um único prédio. O objetivo era
facilitar a administração pública, principalmente
na colônia, onde se estava muito distante do poder central,
que era o rei.
Por isso, no Brasil colônia, as câmaras tinham
uma certa autonomia, pois nelas eram tomadas decisões
que valiam pelo rei, até que este mandasse uma resposta
de acordo ou não. Se o rei fosse favorável ao
que antes já havia sido decidido, a deliberação
continuava valendo. Caso fosse contrário, era revogada.
Embora, soubesse a importância de se instituir os três
poderes na colônia, a coroa portuguesa sabia que estava
territorialmente distante para coordená-los.
Também com a finalidade de solucionar este problema,
foi criado o Governo Geral. Assim, ao invés de se apelar
para o rei, em Portugal, apelava-se para o Governador Geral,
mais próximo da colônia. O primeiro governador
geral do Brasil foi Tomé de Souza e o poder do rei
era solicitado, apenas, caso este não pudesse atuar.
Esse foi o primeiro passo para se instituir um governo com
poderes organizados. As Câmaras Municipais eram órgãos
políticos compostos pelos "homens-bons" –
ricos proprietários que definiam os rumos políticos
das vilas e cidades –. Nesta fase, o povo não
podia participar da vida pública.
Na segunda quarta parte (ou segundo quartel) do século
XVIII, que vai de 1725 a 1750, a Casa de Câmera e Cadeia
de Igarassu passou a funcionar no atual sobrado. Ao infringir
as leis, os infratores eram presos nas celas existentes na
Casa. O sistema carcerário funcionava, basicamente,
com três celas. Uma cela de correção para
mulheres; uma cela de correção para homens;
e outra para cumprimento de penas, onde ficava o calabouço.
Dependendo do crime, as pessoas eram destinadas a cada uma
delas. Se julgado e condenado, cumpria a pena no calabouço,
local final de execução da lei.
No Brasil Império (de 1822 a 1889), não houve
mudanças profundas, o contrário do que aconteceu
com a Proclamação da República, em 15
de novembro de 1889, que separa os poderes no que diz respeito
à administração, às nomenclaturas,
ao prédio em que eles funcionavam. Em Igarassu, os
poderes funcionavam todos num mesmo local até o Brasil
República ser instituído. Com a República,
foi trazida uma idéia de independência dos três
poderes que, embora fossem harmônicos entre si, foram
separados em diferentes edifícios.
Para se ter uma idéia mais concreta de quão
profundas foram as mudanças, basta perceber que antes
quem nomeava o juiz municipal, no Brasil Colônia e no
Brasil Império, era o presidente da Câmara. A
justiça, que antes era municipal, passou a ser estadual
e federal. Hoje, o município não tem uma justiça
e polícia próprios. Não existe o juiz
ou policial municipal. O que existe são cargos ocupados
através de concursos públicos realizados pelo
Estado.
Não se tem notícia de onde funcionou a primeira
Casa de Câmera e Cadeia de Igarassu. O que se tem é
uma suspeita, pois, com o início da restauração
do Sobrado do Imperador, quando as primeiras prospecções
– nome dado às sondagens arqueológicas
feitas para se determinar elementos constitutivos como a época
da construção e as mudanças em sua estrutura
– foram feitas, conseguiram-se elementos que apontam
para a possibilidade de ele ter sido, no século XVI,
a primitiva Casa de Câmera e Cadeia do município.
Essas informações ainda serão ratificadas,
futuramente, numa prospecção mais detalhada.
Com a nova restauração, a ser realizada pelo
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional (IPHAN), serão feitas escavações
arqueológicas que podem confirmar, ou não, o
que a última sondagem apontou.
A atual Câmara dos Vereadores de Igarassu é
aparentemente um só edifício, mas, na verdade,
são três casas distintas. Uma na lateral direita,
uma na lateral esquerda e outra no centro. As soleiras (ou
batentes de entrada) estão lá para comprovar
isso: o edifício tinha outra função antes
de se tornar Casa de Câmera e Cadeia. Segundo o professor
Jorge Barreto, “é um edifício em que a
estrutura arquitetônica rebate o do meio. Esses três
sobrados eram residências, compradas pelo poder público
e fechadas, ainda no Brasil Colônia, para servir de
Casa de Câmera e Cadeia. É por isso que as soleiras
estão lá”.
O sobrado é uma construção no estilo
colonial brasileiro. Houve muitas pequenas reformas que alterou
as características do edifício, que foram recuperadas
na última restauração feita pelo IPHAN,
na década de 80. Hoje ele tem a característica
mais próxima possível do original, aproximadamente
de 80% a 90%.
A construção de edifícios numa cidade
mostra, sem sombra de dúvidas, a riqueza cultural de
seus habitantes. Então, em Igarassu, até 1859,
havia onze edificações coloniais (sem contar
com as igrejas). Destes, restam apenas quatro: a Casa de Câmera
e Cadeia, o Sobrado do Imperador, a Casa Paroquial e o prédio
da Maçonaria. Todos os outros, provavelmente do fim
do século XVIII e início do XIX, foram demolidos.
Por Bárbara Cristina
Fonte: Prof. Jorge Barreto
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